Auxílio-doença não é aposentadoria: entenda as regras do INSS — Foto: Photo by Sandro Vox on Pexels
O professor e advogado previdenciário Paulo Bacelar participou de um programa de rádio e respondeu a dúvidas de ouvintes do Ceará e de outros estados sobre as novas regras da Previdência Social. Entre os temas estiveram aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-acidente.
Segundo cearaagora.com.br, Bacelar esclareceu que o auxílio-doença não é aposentadoria. O benefício tem natureza indenizatória e não substitui a aposentadoria, que só pode ser requerida quando forem cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Idade mínima e tempo de contribuição
Um dos assuntos mais questionados foi a idade mínima para aposentadoria. Bacelar explicou que, atualmente, homens precisam de 65 anos e mulheres de 62 anos para requerer o benefício por idade.
Em relação ao tempo de contribuição, ele detalhou que homens que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, em 2019, precisam de 15 anos de contribuição. Já aqueles que começaram a contribuir após a reforma deverão cumprir 20 anos. Para as mulheres, permanece a exigência de 15 anos.
Pensão por morte e segurado especial
A ouvinte Simone Costa, que perdeu o marido, perguntou sobre pensão por morte. Bacelar explicou que o primeiro requisito é verificar se o falecido mantinha a qualidade de segurado do INSS. Confirmada essa condição, o pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
O ouvinte Fábio Rodrigues, trabalhador autônomo, foi orientado que pode contribuir para a Previdência mesmo sem empresa. É possível contribuir com 11% do salário mínimo, usando o código 1163, ou com 20% sobre o salário de contribuição, usando o código 1007.
Salário-maternidade para quilombola
A ouvinte Cristina, de Horizonte, disse ser quilombola e mãe de uma criança de cinco anos, mas nunca contribuiu para o INSS. Bacelar esclareceu que apenas a condição de quilombola não garante o benefício. O direito ao salário-maternidade poderá existir se ela for reconhecida como segurada especial, exercendo atividade rural.
Ele lembrou que há um prazo de até cinco anos após o parto para solicitar o benefício.
Planejamento previdenciário e auxílio-acidente
Questionado sobre como calcular o valor de uma futura aposentadoria, Bacelar afirmou que não existe cálculo automático no INSS para estimativas futuras. Esse trabalho faz parte do planejamento previdenciário, realizado por advogados especializados, que simulam cenários de contribuição para identificar a estratégia mais vantajosa.
Um trabalhador da construção civil que recebe auxílio-acidente também teve dúvida respondida. Bacelar explicou que o benefício tem natureza indenizatória e não é aposentadoria. Somente quando forem preenchidos os requisitos de idade e tempo de contribuição será possível requerer a aposentadoria. Caso a aposentadoria seja concedida, o auxílio-acidente será encerrado, pois os dois benefícios não podem ser acumulados.
Há uma exceção para o segurado especial rural, cujo auxílio-acidente pode repercutir positivamente no valor da aposentadoria.
Casos específicos
A ouvinte Ivone, de Maranguape, tem 50 anos e 24 anos de contribuição. Bacelar explicou que ela já cumpriu o tempo mínimo, mas precisará aguardar completar 62 anos de idade. Se continuar contribuindo, poderá aumentar o percentual aplicado sobre a média salarial.
A agricultora Francilândia, de Limoeiro do Norte, contou que contribui para o sindicato rural e teve um benefício negado após cirurgia cardíaca. O advogado alertou que a contribuição ao sindicato não substitui a contribuição previdenciária ao INSS. Em algumas situações, é possível buscar o reconhecimento da atividade rural pela Justiça, mas a simples contribuição sindical não garante benefícios.
Benefício mais vantajoso
Um ouvinte do Piauí encontrou quatro simulações diferentes de aposentadoria no Meu INSS. Bacelar explicou que o Instituto deve conceder, por lei, o benefício mais vantajoso ao segurado. Se isso não ocorrer, é possível buscar revisão administrativa ou judicial.
Ao encerrar, Bacelar reforçou a importância do planejamento previdenciário. Contribuir corretamente, manter a documentação organizada e fazer o requerimento com todas as informações aumenta as chances de obter o benefício adequado e no valor correto.
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