stew, food, cooking, brasileira, nature, fish, pirão, rice — Foto: Photo by Gadini on Pixabay
O eleitor que pretende votar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até o dia 20 de agosto para fazer a solicitação do voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
De acordo com o cearaagora.com.br, o voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição, desde que faça a solicitação dentro do prazo e escolha um local de votação habilitado.
Como solicitar
Pela internet, o eleitor deve acessar o site do TSE e selecionar a opção ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.
Regras para votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem optar por votar em uma cidade localizada fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada turno da eleição.
Alterações e ausência
Pedidos de alteração ou cancelamento da solicitação de voto em trânsito podem ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O prazo é importante para os eleitores que planejam viajar ou estar fora de suas cidades no dia da votação. A recomendação é que a solicitação seja feita com antecedência para evitar contratempos de última hora.
Para mais informações, os eleitores podem acessar o site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo. A Justiça Eleitoral reforça que o não comparecimento sem justificativa pode gerar consequências, como multa e restrições.
O voto em trânsito é uma alternativa para garantir a participação no processo democrático, mesmo à distância. Com o prazo se aproximando, é fundamental que os interessados fiquem atentos e realizem o procedimento dentro do período estipulado.
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