Lula — Foto: Lula Oficial (CC BY-SA 4.0) — Banco de Mídia V4
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (5), a Medida Provisória do Frete. A nova lei torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas, amplia a fiscalização e endurece punições para quem descumprir o piso mínimo do frete.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com representantes da categoria. Lula afirmou que a legislação só terá efeito se houver fiscalização permanente e denúncias dos próprios caminhoneiros.
‘Estamos aprovando uma lei e assumindo um compromisso com vocês. Mas todo mundo tem que ficar atento se essa lei estiver sendo burlada. Se as pessoas não denunciarem, a gente não vai saber’, declarou.
O presidente também destacou que a medida busca equilibrar a relação entre transportadores e empresas contratantes. ‘Com essa lei, a relação entre empresários e caminhoneiros não pode ser definida pela lei do mais forte’, afirmou.
Lula comentou ainda as reivindicações da categoria sobre acesso ao crédito para compra de caminhões e equipamentos. Ele ressaltou as dificuldades para convencer instituições financeiras a ampliarem as linhas de financiamento.
Veto à anistia
Ao sancionar a MP, Lula vetou o trecho incluído pelo Congresso Nacional que concedia anistia a caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias após as eleições presidenciais de 2022.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o veto busca preservar a isonomia e evitar tratamento diferenciado para participantes de atos considerados atentatórios à democracia.
Fiscalização mais rígida
A nova legislação fortalece o controle das operações de transporte com a emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O código passará a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá impedir a emissão do código para contratos que desrespeitem o piso mínimo do frete.
A medida também amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). A responsabilidade pela emissão do documento continua com o contratante.
Multas podem chegar a R$ 1 milhão
Outro ponto de destaque é o endurecimento das penalidades para empresas que contratarem transporte por valores abaixo do piso mínimo.
Em casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A aplicação levará em conta critérios como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do infrator.
Prazo de adaptação reduzido
O texto também reduziu de 90 para 60 dias o período de adaptação às novas regras quando houver necessidade de integração de sistemas ou mudanças operacionais decorrentes da regulamentação.
Durante a cerimônia, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, lembrou que a aprovação da medida provisória foi acelerada no Senado diante da possibilidade de paralisação da categoria.
Com a sanção presidencial, a MP do Frete passa a fortalecer os instrumentos de fiscalização, ampliar a rastreabilidade das operações e garantir maior cumprimento da política nacional do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
Segundo o cearaagora.com.br, a medida representa um avanço na proteção dos caminhoneiros e no combate ao descumprimento das regras do setor.
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