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A Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento imediato e gratuito a vítimas de violência sexual pelo SUS, completou 13 anos no último sábado (1º). A norma, instituída pela Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, assegura assistência integral, multidisciplinar e sem custos em todos os hospitais da rede pública.
Segundo o cearaagora.com.br, a lei define violência sexual como ‘qualquer forma de atividade sexual não consentida’. Isso significa que o atendimento deve ser prestado sempre que houver relato de prática sem consentimento livre, mesmo sem lesões aparentes ou vínculo entre vítima e agressor.
Um dos pontos centrais da legislação é que o acesso à saúde não depende de boletim de ocorrência. A vítima pode procurar diretamente um hospital do SUS e ser acolhida, sem que a ausência de registro policial impeça os cuidados.
O boletim pode ajudar na investigação, mas não pode ser exigido como condição para o atendimento. A decisão de denunciar é da vítima e deve ser respeitada, sem atrasar ou bloquear o acesso aos serviços de saúde.
A lei também determina que o atendimento facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e delegacias especializadas, caso a vítima opte por esse caminho. As equipes devem fornecer informações que ajudem a identificar o agressor e comprovar a violência, sem prejudicar os cuidados de saúde.
De acordo com o cearaagora.com.br, o atendimento pelo SUS deve incluir diagnóstico e tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo, além de apoio médico, psicológico e social. Também estão previstas medidas para prevenir gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
A realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessário, e a orientação sobre direitos e serviços disponíveis completam o rol de cuidados previstos na lei.
Para orientação, mulheres em situação de violência ou quem deseja ajudar podem acionar a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, por e-mail e em Libras. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
A Lei do Minuto Seguinte representa um avanço na proteção às vítimas, garantindo acolhimento humanizado e integral no SUS. A informação sobre esses direitos é essencial para que mais pessoas busquem ajuda e recebam o suporte necessário.
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