Lula oficializa candidatura à reeleição; lei impõe limites ao presidente-candidato

Foto: Lula Oficial (CC BY-SA 4.0)

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Lula oficializa candidatura à reeleição; lei impõe limites ao presidente-candidato


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou, no domingo (2), sua candidatura à reeleição em convenção nacional do partido em São Paulo. A chapa repete a de 2022, com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.

A oficialização ocorre dentro do calendário eleitoral: os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções e até o dia 15 para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral fica liberada a partir de 16 de agosto.

A Lei das Eleições define regras específicas para quem ocupa cargo público e disputa a reeleição. O presidente-candidato não precisa renunciar, mas enfrenta restrições para evitar o uso da máquina pública em benefício da campanha.

Não precisa deixar o cargo

A Constituição permite que presidente, governadores e prefeitos disputem a reeleição sem renunciar. A regra, criada em 1997, parte do princípio de que o eleitor pode julgar a gestão de quem está no mandato.

A renúncia só é exigida para quem concorre a outro cargo. Parlamentares não se enquadram nessa exigência.

Proibido usar a máquina pública

A principal vedação é o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas do governo para favorecer a candidatura. Isso inclui, por exemplo, usar servidores em horário de expediente para atividades eleitorais ou transformar atos oficiais em eventos de campanha.

Em julho, vários servidores de confiança de Lula foram exonerados para atuar na campanha. Entre eles, o fotógrafo Ricardo Stuckert, que acompanha o petista há 23 anos.

Restrições na publicidade institucional

Nos três meses que antecedem a eleição, fica proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, com exceções previstas em lei. Lula não pode fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV, a não ser em caráter urgente.

As transmissões oficiais do governo, como as da EBC, também são interrompidas. Nos últimos dias, os eventos do presidente têm sido transmitidos no canal oficial dele, não no do governo federal.

Sem novos benefícios sociais

A lei também proíbe a criação de novos programas sociais, como Bolsa Família ou Pé de Meia, para não beneficiar o candidato que controla a máquina. A regra só pode ser quebrada em casos de calamidade pública ou estado de emergência.

Cuidado com pronunciamentos e inaugurações

O objetivo da lei é separar o ‘Lula presidente’ do ‘Lula candidato’. Por isso, ele não pode transformar inaugurações em atos eleitorais nem pedir votos em eventos oficiais.

Em eventos oficiais, é vedado até atacar partidos ou instituições. Três meses antes do pleito, candidatos também não podem participar de inaugurações de obras públicas.

Viagens oficiais e de campanha

O presidente-candidato pode fazer viagens oficiais e de campanha, mas precisa distinguir as duas situações. Em agendas oficiais, as despesas são custeadas pelo governo; em agendas eleitorais, os gastos devem ser registrados na campanha e seguir as normas eleitorais.

Outras regras

A Lei das Eleições traz ainda outras determinações, como a possibilidade de o candidato usar recursos próprios, limitados a 10% do teto de gastos do cargo. Também fica proibida, nos três meses anteriores ao pleito, a contratação de shows pagos com dinheiro público para inaugurações.

Os partidos podem usar prédios públicos gratuitamente para convenções, desde que se responsabilizem por danos.

As regras valem para todos os candidatos à reeleição, incluindo o presidente Lula, que agora enfrenta as restrições da legislação enquanto busca um novo mandato.

Com informações de g1.globo.com

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